5 motivos para ter um contrato de aluguel
Por Liara Nadolny PrzysiadaQuer saber como conseguir emitir um contrato de aluguel simples e fácil? Vamos lá:
Primeiramente, negociar não é um processo difícil ou perigoso. Mesmo se for diretamente com o proprietário. Pois a Lei do Inquilinato protege os proprietários e os inquilinos. No entanto, desconsiderar o uso de um contrato pode ser prejudicial.
O fato é que a linguagem jurídica é difícil de entender. Por isso, um contrato pode ser complicado de se ler. Portanto, o objetivo da Mellro é descomplicar esse processo. Para isso, a gente propõe soluções claras e práticas.
Vamos entender o porquê e como emitir um contrato eficiente?
Comprovar uma relação de aluguel
Primeiramente, um contrato comprova a ligação entre o proprietário e o morador. Assim, ele indica quem está em qual posição no aluguel. Isso garante os direitos e deveres das duas partes de acordo com a Lei do Inquilinato. Dessa forma, é importante que ambos tenham uma cópia do contrato sempre em mãos.
Acordos e detalhamentos
Também é importante registrar todos os acordos feitos na negociação do imóvel. Tudo o que foi combinado entre dono e morador deve estar descrito no contrato. Por exemplo:
- O preço do aluguel;
- O imposto IPTU;
- O condomínio (se houver);
- Descrições dos móveis;
- Descrição da estruturação;
- O estado de conservação da residência.
Nesse sentido, dados importantes também devem ser registrados. Como: a data e os meios de pagamento, os dados dos participantes, vistoria de entrada, etc. Também é essencial que os direitos e deveres do morador e do proprietário estejam descritos. Além, é claro, da garantia escolhida.
Comprovante de residência
O contrato de aluguel também serve como um comprovante de residência para o morador. Pode-se usá-lo para fazer matrículas, inscrições, entre outros processos. Além disso, pode ser utilizado para atualizar o seu endereço em algum cadastro.
Esclarecer a garantia
De modo geral, a garantia serve para deixar o proprietário seguro. Essa garantia pode ser a caução ou a fiança, por exemplo. Ou, ainda, o contrato pode não ter nenhuma garantia. O que não é tão recomendado, mas acontece.
Em resumo, a caução é um adiantamento no valor de 1 a 3 meses de aluguel. Por outro lado, o seguro fiança garante o recebimento das dívidas com o proprietário pela seguradora. Essa é a opção com o melhor custo benefício. Pois o custo é acessível e geralmente vem acompanhado da cobrança do aluguel. Além disso, dependendo da seguradora contratada, o seguro tem outras vantagens como assistência jurídica e reparos.
Prazo do aluguel
O prazo do aluguel é importantíssimo. A Lei do Inquilinato diz que esse prazo pode ser de, no mínimo, 30 meses. Além disso, o morador tem que ficar no imóvel por pelo menos um ano. Também existe a possibilidade de o dono pedir o imóvel de volta.
Por exemplo: imagine que o contrato é menor do que 30 meses. Ao final desse prazo, se o inquilino não quiser sair do imóvel, o aluguel continua. E sem prazo definido para terminar. Se isso acontecer, o dono só poderá pedir o imóvel de volta após 5 anos.
Por outro lado, existe o contrato maior do que 30 meses. Nesse caso, ao final do prazo, o inquilino também pode continuar no imóvel, se quiser. Porém, caso o dono queira a propriedade de volta, pode pedir com 30 dias de antecedência. Assim, definir o prazo do contrato é essencial. Isso evita dores de cabeça.
Para saber mais detalhes sobre prazos e consequências, você pode conferir acessando aqui.
Como emitir um contrato de aluguel simples e fácil?
Com a Mellro, você consegue ter um contrato de aluguel simples e fácil. Sendo assim, pensamos no conforto e na segurança do cliente. A Mellro se preocupa com todos os detalhes e etapas do processo de negociação e locação de um imóvel direto com o dono. Por isso, temos planos que incluem um contrato de aluguel.
Para contratar um deles, é simples! Você pode fazer pelo site.
Depois disso, basta você seguir os passos:
- Negociar com o proprietário ou inquilino;
- Revisar todos os dados e propostas;
- Assinar eletronicamente;
- Pronto, começar a alugar!
Sem complicações, sem burocracia e sem necessidade de autenticação em cartório por meio da assinatura eletrônica. Conheça o nosso plano Aluguel Garantido que inclui contrato!
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TENHO UM IMÓVEL ALUGADO POR 30MESES, FALTA 12 MESES POSSO PEDIR O IMÓVEL PARA EU MORAR? PORQUE TENHO 68ANOS E NÃO TENHO PARA ONDE IR. QUAL É O MEU DEVER PARA COM O INQUILINO?
Olá José, infelizmente você não pode pedir o imóvel pra moradia própria porque o tempo mínimo do contrato ainda não foi alcançado. Assim que terminar os 30 meses você precisa avisar seu inquilino que não vai prolongar o aluguel e devolver o valor do caução se existir.
Estou em processo o proprietário fugiu do endereço e estava sendo localizado até o segundo informado o que eu devo fazer quando o inquilino foge do processo..?
Tive uma quebra de contrato ameaçam invasão a domiciliar xingamentos pela minha opção sexual e pela minha religião. Tenho advogado mas ele não saber oq fazer oq eu devo fazer?
Olá Allan!
Sinto muito que esteja passando por essa situação, nesse momento a melhor orientação que posso te dar agora é procurar um advogado qualificado para atuar em mais de uma área do direito.
Estou te dizendo isso porque a discriminação religiosa é um crime previsto na lei 7.716/1989, e desde 2019 a homofobia foi incluída nessa lei, por isso é importante que você procure alguém capacitado para atuar em direito criminal enquanto o processo com seu antigo proprietário sobre a questão do aluguel se encaixa em direito imobiliário.
Sobre a quebra de contrato, um dos deveres do proprietário é:
Isso está previsto na lei do inquilinato e, como seu proprietário não cumpriu com seu dever, ele quem quebrou o contrato antes de você.
E sobre as ameaças que você sofreu acredito que seja o caso de fazer um BO, se você for do Paraná você pode fazer online clicando aqui.
Espero que você esteja em segurança e sempre conte conosco pra te ajudar com outras possíveis dúvidas!
Tenho contrato de 1 ano ,faz 4 meses na casa a dona pediu a casa ,meu aluguel se vence dia 5 ela mandou desocupa dia 10 o que faço
Olá Monalisa!
O dono com contrato de 1 ano não pode pedir o imóvel até completar 1 ano de contrato. Após completar o tempo de contrato, ele pode pedir só se der o motivo permitido por lei. Você pode ver mais detalhes nesses artigos que fizemos:
https://blog.mellro.com/blog/quando-o-proprietario-pode-pedir-o-imovel/
https://blog.mellro.com/blog/o-locador-pode-pedir-o-imovel-para-uso-proprio/
Espero ter ajudado!
Bom dia não tenho contrato de aluguel pois tem seis meses que estou na casa a mulher me pediu a casa só que eu não tenho para onde ir como fica essa situação? Não consigo achar outra casa que cabe meus móveis.. mas mesmo ela pedindo a casa ela recebeu o aluguel… Pois tem uma criança especial e não tem como eu entrar na casa que não cabe minhas coisas devido às comorbidades que a criança possui..
Olá, Cristiane. Com um contrato verbal fica mais difícil, mas você pode entrar em contato com um dos nossos parceiros para buscar ajuda profissional: https://blog.mellro.com/questionarios/